Autores:
Vitória Cadete1,Filipa Carlota Marques2, Leonor Sassetti2
1 - Pediatria Médica, CHULC – Hospital de Dona Estefânia;
2 - Unidade deAdolescentes, CHULC – Hospital de Dona Estefânia
A violência no namoro é um ato de violência, pontual ou contínua, cometida por um dos parceiros ou por ambos, numa relação de namoro, com o objetivo de controlar e dominar a outra pessoa envolvida na relação. Pode tomar várias formas, como descrito na tabela 1. (1) Todas as formas de violência sexual, no contexto de um relacionamento, ou não, constituem abuso sexual. (2)
Tabela 1 - Tipos de violência. (1)
No Estudo Nacional sobre Violência no Namoro 2023, do total de jovens que indicaram ter ou já ter tido uma relação de namoro (n=3943), 65,2% reportou ter experienciado numa das suas relações, pelo menos um dos seguintes: violência psicológica (45,1%), controlo (44,6%), perseguição (23,3%), violência através das redes sociais (21,2%), violência sexual (14,9%) e violência física (12,2%). (3) Perante esta elevada prevalência, é pertinente de alertar desde cedo os jovens para este tema.
A violência no namoro é um tipo de violência doméstica, punível com pena de prisão até 5 anos, de acordo com o decreto-lei n.º 48/95, de 15 de março, Artigo 152.º. (4)
O abuso sexual pode ser cometido por indivíduo de qualquer idade. (2) Estima-se que 1 em cada 5 crianças sejam vítimas de abuso sexual no mundo. (5) Em 2021, foram identificadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) 152 casos de abuso sexual (6). É punível na lei, de acordo com o decreto-lei n.º 48/95, de 15 de março, Artigos 171-173º, resumidos na tabela 2.
Tabela 2 - Quadro resumo dos artigos 171º, 172º e 173º do decreto-lei nº 48/95 (4)
O consentimento, incluindo para práticas sexuais, só é considerado se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir discernimento para isso. (7)
Se o abuso sexual for praticado por um menor entre os 12 e os 16 anos, não são aplicadas medidas de natureza criminal, mas sim medidas tutelares. (8) Se o abusador tiver mais de 16 anos é responsabilizado criminalmente. (7)
Perante uma suspeita de violência no namoro ou abuso sexual, é importante conversar com o/a jovem num local com privacidade, que o/a deixe confortável a expor a situação. É importante escutar atentamente, reforçando que não tem culpa da situação e elogiando a coragem em contar, sem fazer juízos de valor. A criança/adolescente deve ser aconselhada a contar a situação a um adulto de confiança (como por exemplo familiar, professor, outro adulto próximo). (9)
Os profissionais devem estar atentos a lesões físicas, desconforto, agitação e evitamento perante questões sobre violência, alteração brusca de comportamentos, declínio do rendimento escolar, sintomas depressivos, isolamento e alteração na aparência (como por exemplo, desleixo na higiene pessoal e variações bruscas de peso). (10)
Nos casos de abuso sexual, podem surgir ainda problemas de saúde sexual e reprodutiva, linguagem e comportamento sexual inadequados para a idade, comportamentos bizarros ou sexualizados. (11)
Embora o adolescente valorize a confidencialidade, nestes casos não pode ser mantida. O profissional de saúde tem de comunicar estas situações aos Núcleos de Apoio às Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e/ou Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR), às autoridades policiais, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou aos Serviços do Ministério Público, de forma a garantir a segurança e proteção da criança ou jovem. (1)
É necessário investir, sensibilizar e educar em contexto escolar para o desenvolvimento de relações de namoro saudáveis. (3) A iniciativa “Abuse is not Love” identifica 9 sinais de violência no namoro: sentir-se ignorado, chantagem, humilhação, manipulação, ciúme/inveja, controlo, invasão de privacidade (por exemplo mexer no telemóvel, ler mensagens, sem consentimento), isolamento e intimidação. (11)
Se a vítima ainda não terminou a relação, pode ainda assim haver algumas estratégias para se proteger, nomeadamente evitar locais isolados com o/a parceiro/a, preferir atividades em grupo ou na presença de mais pessoas, avisar amigos/adultos próximos de onde vai e a que horas regressa, ter contactos acessíveis no telemóvel para pedir em ajuda e em caso de perigo contactar uma dessas pessoas ou mesmo o 112. Quando o/a jovem quer terminar a relação, deve escolher um lugar público e idealmente deve ir acompanhado de uma pessoa de confiança. Durante a conversa deve evitar confrontar o/a namorado/a e reagir a provocações. Se pedir desculpa ou tentar reatar, a vítima não deve ceder. Previamente, pode-se encenar esta situação com uma pessoa de confiança, para ajudar a preparar o confronto com o/a namorado/a. (12)
Para a prevenção de abuso sexual, deve-se evitar conversar com estranhos e se possível andar acompanhado/a. Recomenda-se andar por ruas iluminadas e com movimento e nos transportes públicos preferir carruagens com mais pessoas. Na utilização das redes sociais, é importante ativar as definições de privacidade e aceitar apenas pedidos de pessoas conhecidas. Não se deve partilhar informação pessoal na internet, nem marcar encontros via internet com alguém que não se conhece. No caso de ser necessário fazê-lo, aconselha-se não ir sozinho e escolher um local público e movimentado. A polícia judiciária recomenda não aceitar boleia de desconhecidos, ao entrar num carro fixar a matrícula e em festas não beber em demasia, nem ingerir substâncias desconhecidas. (13)
- 112 - Número Nacional de Emergência (chamada gratuita, 24h/dia).
- 144 - Linha Nacional de Emergência Social (chamada gratuita, 24h/dia),
- 116 006 - Linha de Apoio à Vítima da APAV (dias úteis das 09-19h, chamada gratuita), email apav.sede@apav.pt, ou presencialmente num dos Gabinetes de Apoio à Vítima da APAV (https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/gav/onde-estao).
- 800 202 148 - Linha de Informação às vítimas de violência doméstica (chamada gratuita, 24h/dia).
- A violência no namoro é um ato de violência, pontual ou contínua, cometida por um dos parceiros (ou por ambos) numa relação de namoro.
- Atos de carácter sexual sem consentimento, no contexto de um relacionamento ou não, constituem abuso sexual.
- Estas situações devem ser reportadas aos NACJR e NHACJR, às autoridades policiais, à CPCJ ou aos Serviços do Ministério Público.
1 - APAV, Folha Informativa Violência No Namoro, disponível em https://apav.pt/apav_v3/images/pdf/FolhaInformativa_VNamoro_2020.pdf .
2 - Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens: Abuso sexual, disponível em https://www.cnpdpcj.gov.pt/abuso-sexual.
3 - Projeto ART’THEMIS, Estudo Nacional sobre Violência no Namoro 2023. Disponível em: https://www.cig.gov.pt/2023/02/apresentacao-do-estudo-nacional-sobre-violencia-no-namoro-2023/.
4 - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, DL n.º 48/95, de 15 de Março - Código Penal de 1982 versão consolidada posterior a 1995 (versão atualizada), disponível em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0165&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao= .
5 - Council of Europe Portal, The Underwear Rule, disponível em https://www.coe.int/en/web/children/underwear-rule.
6 - Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ 2021, disponível em https://www.cnpdpcj.gov.pt/relatorio-atividades.
7 - Código Penal, disponível em http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1202454.
8 - Lei Tutelar Educativa, disponível em https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/1999-34539875.
9 - EMAV/APAV, Manual EMAV – Atendimento e encaminhamento de Vítimas de Violência Doméstica e de Género, disponível em https://apav.pt/publiproj/images/yootheme/PDF/Manual_EMAV.pdf.
10 - APAV, Sinais de Alerta, disponível em: https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/15-violencia-contra-criancas-e-jovens/290-sinais-de-alerta.
11 - Abuse is not love, The signs of Abuse, disponível em .
12 - APAV, Violência no Namoro – O que fazer?, disponível em https://www.apavparajovens.pt/pt/go/o-que-fazer1.
13 - Polícia Judiciária, Violação / Abuso Sexual – O que fazer em caso de…, disponível em https://www.policiajudiciaria.pt/violacao-abuso-sexual-o-que-fazer-em-caso-de/.
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