Segurança Rodoviária na

adolescência

Autores:

João Mário Pinto1, DianaGonçalves2, Sara Zeferino1

1 -USF S. Simão daJunqueira, 2 -USF Joane

Introdução

Em Portugal, os acidentes de viação são uma das principais causas de morbimortalidade nos jovens. Apesar de nos últimos anos o país ter assistido a uma tendência decrescente do número de óbitos de crianças e jovens associadas à sinistralidade rodoviária, as taxas de morbimortalidade nesta faixa etária continuam superiores à média registada a nível Europeu.

Automóvel  

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a adolescência tem início aos 10 anos de idade, pelo que, na sua fase inicial, muitas das regras de segurança rodoviária aplicáveis a crianças mais novas transitam para este período:

- O Sistema de Retenção de Crianças (SRC) é de utilização obrigatória por todas as crianças com menos de 12 anos de idade e com altura inferior a 1,35m, podendo este ser utilizado até mais tarde, caso as características da criança ou do veículo assim o justifiquem. (Nota: crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra não estão sujeitas a estas regras, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.)

- O transporte destas crianças deve ser também efectuado no banco de trás, excepto se a criança tiver idade igual ou superior a 12 anos, independentemente da altura, ou uma altura superior a 1,35m, independentemente da idade.

- Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) e ao transporte em veículo dedicado ao transporte de doentes, podem ser transportadas crianças sem observância do disposto acima, desde que não o sejam nos bancos da frente.

O final da adolescência é frequentemente o período em que muitos jovens começam a conduzir automóveis ou outros veículos motorizados. Tendo em conta o potencial de perigo associado a esta atividade, é fundamental reforçar, junto do adolescente, alguns dos cuidados a ter enquanto condutor:

- Usar sempre o cinto de segurança, independentemente da distância da deslocação;

- À medida que o jovem vai ganhando confiança na sua capacidade de condução, é comum este assumir uma postura de condução progressivamente mais agressiva. Neste sentido, é fundamental lembrar a importância de praticar uma condução defensiva, contando sempre com o erro ou distração dos outros condutores, e cumprir os limites de velocidade em cada local.

- Não usar telemóvel durante a condução.

- Nas ultrapassagens ou mudanças de via, ter sempre atenção aos ângulos-mortos do veículo. Deve-se evitar, também, conduzir na zona dos ângulos-mortos dos outros condutores.

- Não consumir álcool antes ou durante a condução. O mesmo é válido para o consumo de outras substâncias que afetem a capacidade de condução.

- Evitar conduzir em períodos de maior cansaço, devendo o condutor parar para descansar caso sinta que a sua capacidade de concentração ou de manter a vigília se encontre afetada.

- Nestas idades, a partilha de boleias com pessoas do mesmo escalão etário é comum. Nestes casos, se possível, o número de passageiros deverá ser reduzido ao mínimo, de forma a diminuir eventuais de distrações. Enquanto passageiro, comportamentos que afetem de alguma maneira a concentração do condutor devem ser evitados.

- Segundo o Código da Estrada, é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos. Está, contudo, permitida a utilização de aparelhos que apenas possuam um auricular e/ou com sistema de alta voz (o que exclui a maior parte dos auriculares clássicos associados aos smartphones).

- O rádio deve ser colocado num volume que permita ao condutor ouvir o meio envolvente.

- Não comer ou beber durante a condução.

- De acordo com o artigo 94 do Código da Estrada, na condução de motociclos, o uso de capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado é obrigatório e de vital importância.

Transporte Público

- Permanecer sentado durante a viagem ou, nos casos em que a mesma tem de ser realizada de pé, deverá manter-se segurado às barras de apoio/segurança.

- A maioria dos acidentes relacionados com transportes públicos acontece à entrada ou saída do veículo, pelo que estas são alturas em que deve ser prestada particular atenção ao meio envolvente. Em particular, não sair do veículo sem verificar condições de segurança e não atravessar a estrada ou via de circulação junto à frente/traseira do veículo. No caso dos autocarros, relembrar o jovem que poderão existir veículos a ultrapassar quando o autocarro está na paragem.

A caminhar

- Caminhar sempre pelo passeio. Nos casos em que não existe passeio, deve-se caminhar sempre contra o sentido do trânsito, o mais à esquerda possível. Nestes casos, o uso de colete reflectores é aconselhável, sobretudo em condições de visibilidade diminuídas.

- Atravessar a rua sempre nas passadeiras, estabelecendo contacto visual com os condutores e certificando-se que estão reunidas condições de segurança antes de atravessar. Nunca atravessar a correr.  

- Esperar pelos transportes públicos nas paragens e manter-se no passeio, afastado da faixa de rodagem.

Bicicletas

- O uso de capacete para andar de bicicleta é altamente aconselhável. A certificação CE e EN 1078 no capacete garantem que este é um equipamento de proteção aprovado pelas normas europeias.

- O capacete deve ser adequado ao tamanho da cabeça de modo a ficar bem ajustado, e ser colocado centrado na parte superior da cabeça, sem estar inclinado nem para a frente nem para trás. Uma das fivelas do capacete deverá passar pela frente da orelha e a outra por trás, devendo ser apertadas de forma a ajustarem perfeitamente debaixo do queixo. (Ver Figura 1)

Figura 1 Colocação correta do capacete de bicicleta (Fonte: https://www.trekbikes.com/pt/pt_PT/bike-helmet-fit/)

- O calçado utilizado deve ser bem preso aos pés (evitar chinelos) e a roupa não muito larga, para evitar que fique presa nas rodas ou na corrente da bicicleta.  

- A bicicleta deverá ter o tamanho adequado de forma a facilitar a sua condução e, sobretudo, evitar quedas e lesões articulares.

- O uso de colete refletor e luzes dianteiras e traseiras é imprescindível em alturas do dia em que a luz solar seja insuficiente ou quando as condições meteorológicas interfiram com a visibilidade (por exemplo, com chuva ou nevoeiro).

- As bicicletas são meios de transporte individuais, pelo que não devem ser usadas para “dar boleia” a amigos ou para transporte de cargas, se não estiverem equipadas com bolsas ou cestos de transporte.

- A audição é fundamental para uma condução segura de qualquer veículo, pelo que deverá ser evitado o uso de auscultadores para ouvir música ou falar ao telemóvel.

- Evitar comer, beber ou falar ao telemóvel enquanto se anda de bicicleta.

- Fazer-se acompanhar de um telemóvel, de forma a poder pedir ajuda em caso de necessidade. Este conselho é particularmente importante na prática de BTT ou em deslocações mais longas.

- A circulação deve ser realizada preferencialmente em ciclovias, caso estas existam.

- Quando circula pela via pública, o ciclista está sujeito às mesmas regras de trânsito que os condutores dos restantes veículos, pelo que estas deverão ser respeitadas em todas as circunstâncias.

- A travessia de passadeiras deve ser realizada com a bicicleta transportada à mão.

Mensagens-chave e conclusão

Os adolescentes são um grupo particularmente suscetível à ocorrência de acidentes rodoviários. Neste sentido, é fundamental relembrá-los frequentemente dos perigos associados a esta realidade, não só enquanto condutores, mas também noutras formas de circulação na via pública, transmitindo informações que possibilitem a compreensão dos perigos e adoção de condutas responsáveis que contribuam não só para a sua segurança, mas também a dos outros. O cumprimento das normas e conselhos acima descritos poderá contribuir para a redução do risco e da mortalidade associada aos acidentes rodoviários nestas idades.

Bibliografia

1 - Associação para a Promoção da Segurança Infantil [APSI], 2017;

2 - European Commission(2022) Facts and Figures Children. European Road Safety  Observatory. Brussels, European Commission,Directorate General for Transport;

3 - https://www.apsi.org.pt/index.php/pt/seguranca-infantil/rodoviaria

4 - https://www.health.ny.gov/prevention/injury_prevention/children/fact_sheets/teens_15-19_years/pedestrian_safety_15-19_years.htm

5 - https://www.nidirect.gov.uk/articles/teenage-road-safety

>

Deixe a sua sugestão

spma.spp.2000@gmail.com

Siga-nos

Uma iniciativa de:

Apoio:

Declaração de cookies

Este conteúdo é da exclusiva responsabilidade da SPMA e da APMGF.